REGULAMENTO DO CONCURSO
"Ganhe um tequileiro e pirofagia para sua festa de 15 anos"
Tropiano e Tropiano Ltda. ME.
Rua Marechal Rondon, 436 Sala 9 – Jardim América
14020-200 – Ribeirão Preto (SP) - Brasil
CNPJ/MF Nº. 09.571.756/0001-65
Período de participação: de 20 de julho a 01 de Setembro de 2009.
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1 DO CONCURSO
- 1.1 O Concurso "Ganhe um tequileiro e pirofagia para sua festa de 15 anos" (o "Concurso")
é promovido pela Tropiano e Tropiano Ltda. ME. (a "Realizadora"), e se constitui
em um concurso.
- 1.1.1 O objetivo do Concurso é obter conteúdo para campanhas publicitárias da Realizadora
com o tema "Poste sua foto mais legal", mediante as condições aqui estabelecidas.
- 1.1.2 O Concurso será realizado em 1 (uma) fase, com datas de participação e de
término distintas.
- 1.1.3 A primeira fase participará os materiais enviados pelos participantes no período
de 20/07 a 01/09/2009. A Realizadora escolherá, dentre esses materiais, o vencedor
do Concurso, conforme o item 4.2 abaixo.
- 1.2 Desta maneira, a Realizadora oferta as futuras Debutantes em geral as condições
de participação no Concurso.
- 1.3 O Concurso será realizado na região de Ribeirão Preto, no período de 20 de julho
a 01 de setembro de 2009, pelo site www.ceht.com.br (o "Site").
- 1.4 O Concurso é direcionado às pessoas com idade entre 13 e 14 (treze e quatorze)
anos e seus responsáveis na data de sua inscrição, e tem como objetivo escolher,
seguindo as regras aqui determinadas e dentre os participantes inscritos, 01 (um)
melhor material apresentados sobre o tema "Ganhe um tequileiro e pirofagia para
sua festa de 15 anos".
- 1.4.1 Os materiais deverão ser apresentados à Realizadora mediante upload no site,
seguindo as instruções deste Regulamento, na forma de texto e fotografia, a critério
do participante. Os materiais deverão ser originais, não podendo ter sido utilizados
ou detidos anteriormente por terceiros que não o participante.
- 1.4.2 Para os efeitos deste Regulamento, upload é o ato de transferência de arquivos,
através da Internet, do computador do interessado para os servidores do Concurso,
através do Site.
- 1.5 Assim, qualquer que seja o formato escolhido pelo participante para o envio
do material - foto ou texto, a sumarização do tema de aplicação deste material,
dentro do conceito do item anterior, deve ser enviada também.
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2 DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DOS MATERIAIS
- 2.1 Para participar do Concurso, os interessados deverão, no período entre 20 de
julho e 01 de setembro de 2009 acessar o site www.ceht.com.br e preencher o formulário
de inscrição disponível no próprio site, com os seguintes campos: nome completo,
e-mail, telefone residencial e telefone celular, bem como Cidade e Estado de residência,
data de nascimento, dados da festa.
- 2.1.1 No momento da inscrição, poderão ser solicitados dados complementares, como
CPF e telefone comercial; contudo estes dados não serão obrigatórios, podendo não
ser respondidos pelos participantes, sem qualquer prejuízo à participação no Concurso.
- 2.1.2 Os materiais enviados concorrerão em uma fase do Concurso, conforme descrito
no item 1 deste Regulamento.
- 2.2 Feito o cadastro, os participantes deverão efetuar o upload (envio) enviar seu
material pelo Site.
- 2.2.1 Todas as interações entre a Realizadora e os participantes do Concurso serão
efetuadas somente através do site www.ceht.com.br
e email.
- 2.2.2 A responsabilidade de cadastros dos participantes deverá ser efetuado somente
através do site www.ceht.com.br.
- 2.3 A restrição no tamanho dos arquivos enviados de fotos é de até 4 mega e texto
de até 30 linhas. Contudo, a foto enviada, de tamanho de até 4 mega e definição,
deverão estar no formato JPG.
- 2.4 Para serem aceitos, os materiais não poderão conter cenas de nudez, sexo, pedofilia,
violência ou contrários à moral; bem como não poderão ter, em seu conteúdo, palavras
de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome, imagem ou moral de qualquer pessoa.
- 2.4.1 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os materiais que fizerem
referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas
por direitos autorais, ou, ainda, que promovam o uso de álcool, drogas ilícitas,
tabaco ou armas de fogo.
- 2.4.2 O participante reconhece e concorda que é o único e exclusivo responsável
por todo material e qualquer conteúdo que crie, transmita, forneça ou divulgue quando
de sua participação no presente Concurso.
- 2.4.3 O participante reconhece e concorda, ainda, que assumirá total e exclusiva
responsabilidade por qualquer conseqüência gerada pela criação, transmissão, fornecimento
ou divulgação do material fornecido ou pelas citações realizadas.
- 2.4.4 A Realizadora, bem como as demais empresas contratadas para desenvolver este
Concurso, isenta-se de qualquer responsabilidade nesse sentido, cumprindo exclusivamente
ao participante (fornecedor de conteúdo e imagens) a responsabilidade por eventual
processo, reclamação, demanda perda ou dano que estas empresas possam vir a sofrer,
em decorrência da criação, transmissão, fornecimento ou divulgação das imagens e
do conteúdo fornecido pelo participante.
- 2.4.5 Desta maneira, é recomendando ao participante, por meio deste Regulamento,
que não carregue imagens ou fotos que contenham imagens de terceiros, ou de pessoas
famosas, personagens de desenho animado, nudez, sexo, pedofilia, ou ainda, trabalhos
artísticos, músicas, trilhas comerciais, marcas comerciais, obras de arte ou outro
material protegido por direitos de terceiros ou direitos autorais.
- 2.5 Caso o material remetido pelos participantes contenha imagens, os participantes
cedem de pronto os direitos de divulgação das imagens para os fins deste Regulamento.
- 2.6 O participante que enviar material que envolva a imagem de terceiros, sejam
eles integrantes da família do participante ou não, deve providenciar a autorização
de uso de imagem dos terceiros, uma vez que os materiais enviados serão exibidos
para visitação na internet, não sendo a Realizadora responsável pelo uso indevido
de imagens enviadas pelo participante.
- 2.6.1 Caso a imagem exponha menores de idade, o participante deve providenciar a
autorização de uso de imagem dos menores junto aos respectivos representantes legais.
- 2.6.2 O participante deverá declarar possuir esta autorização no ato da inscrição,
mediante indicação no Portal.
- 2.7 Os materiais enviados serão submetidos a uma análise prévia, visando identificar
se estes possuem algumas das características que os impeçam de serem aceitos neste
Concurso, em especial, as descritas no item 2.4 acima. A Realizadora reserva-se
o direito de não aceitar qualquer material, se, a exclusivo critério da Realizadora,
este for considerado inapropriado para o Concurso. A Realizadora não prestará quaisquer
informações a respeito da razão pela qual qualquer material não foi aceito.
- 2.8 Caso sejam aceitos, os materiais, já devidamente triados, serão exibidos no
site www.ceht.com.br, conforme o item 3.1 abaixo.
- 2.9 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude
comprovada ou de apresentação de material que não seja de sua autoria, podendo ainda
responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
- 2.9.1 Em decorrência da desclassificação, este material deixará de ser exibido e
perderá o direito a qualquer prêmio, eventualmente conquistado ou a conquistar.
- 2.10 A Realizadora isentam-se de qualquer responsabilidade por inscrições de materiais
perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou
imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento
técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos
de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou
falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo,
mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora
em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no
site do Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
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3 DA EXIBIÇÃO DOS MATERIAIS INSCRITOS
- 3.1 Os materiais inscritos, desde que aceitos na forma especificada neste Regulamento,
serão poderão ser exibidos no site www.ceht.com.br, a partir da data de sua inscrição,
pelo prazo de uma 3 (três) meses.
- 3.2 Sem qualquer conexão com a escolha dos vencedores do Concurso, o participante
que tiver a melhor historia, farão jus ao recebimento do prêmio descrito no item
5.1 abaixo.
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4 DA ESCOLHA DOS MELHORES MATERIAIS PELA REALIZADORA
- 4.1 Nas datas adiante descritas a Realizadora escolherá, a seu exclusivo critério,
de acordo com o disposto nos itens 4.2 abaixo, 1 (um) dos materiais enviados pelos
participantes que contêm a melhor foto, visando sua utilização em campanhas publicitárias
da Realizadora.
- 4.1.1 Para a tarefa de escolha, poderá a Realizadora se valer dos serviços de terceiros,
e inclusive, realizar etapas de filtragem e pré-seleção dos materiais enviados.
- 4.1.2 Fica determinado, contudo, que qualquer que seja o método de escolha, a decisão
final será sempre da Realizadora, não cabendo aos participantes inscritos qualquer
direito de questionamento.
- 4.1.3 Fica também esclarecido que os materiais servirão apenas de referência para
as campanhas publicitárias a serem criadas pela Realizadora. Dessa forma, os materiais
poderão ser livremente adaptados pela Realizadora, com o que os participantes, desde
já, concordam.
- 4.1.4 As campanhas publicitárias serão executadas de acordo com a exclusiva preferência
da Realizadora, inclusive quanto à escolha de atores, atrizes e cenários; não sendo,
portanto, prevista a participação dos autores dos materiais nas referidas campanhas.
- 4.2 O vencedor será escolhido no período entre 02/09 e 15/09/2009, dentre os materiais
enviados até a data de 01de setembro de 2009. O nome do primeiro vencedor será divulgado
no Site do Concurso no dia 15 de setembro de 2009.
- 4.4 O vencedor fará jus ao prêmio citado no item 5.2.
- 4.5 A divulgação dos materiais vencedores, bem como os nomes dos respectivos participantes,
será feita no Site www.ceht.com.br, pelo prazo de 6 (Seis) Meses
- 4.6 Os vencedores serão comunicados via e-mail ou telefonema, conforme os dados
que constarem do seu formulário de inscrição.
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5 PRÊMIOS A TÍTULO DE RECOMPENSA
- 5.1 O participante que tiver a melhor foto, na forma descrita no item 3, recebera
como prêmio em serviço, 1 (uma) performance de tequileiro e pirofagista durante
uma hora a título de serviços prestados por 1 (um) dia, no valor em média de R$
500,00 (oitocentos reais).
- 5.2 O participante que tiver a melhor foto, julgado vencedor deste Concurso conforme
o item 4 acima recebera como prêmio os itens descritos no item 5.1 a titulo de serviços
prestados por 1 dia conforme a data da festa feita no cadastro do concurso.
- 5.3 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro,
nem trocado por outro item.
- 5.4 Este Concurso oferece premiação em serviços prestados pela realizadora.
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6 ENTREGA DOS PRÊMIOS A TÍTULO DE RECOMPENSAS
- 6.1 A Realizadora fará o serviço premiado diretamente ao participante cujos conteúdos
foram escolhidos, na data marcada de sua festa de casamento contados das datas de
divulgação do resultado final do Concurso, ou seja, a partir do 01 de setembro de
2009.
- 6.2 A entrega dos prêmios se fará mediante a assinatura, pelo participante, do termo
de recebimento correspondente, bem como dos termos de autorização de uso de imagem
e cessão dos direitos de autor da foto enviada.
- 6.3 Na eventualidade de o vencedor ser menor de 18 (dezoito) anos, os documentos
referidos acima deverão ser assinados pelo seu representante legal, mediante comprovação
desta condição.
- 6.4 Na eventualidade de o vencedor vir a falecer antes da data de entrega do prêmio,
o prêmio será extinto e não válido.
- 6.5 A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos
pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas,
imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
- 6.6 O prêmio em serviços será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para
o vencedor.
- 6.7 O prêmio em serviços será entregue ao vencedor, sem a realização de qualquer
sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição
de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
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7 CONSIDERAÇÕES GERAIS
- 7.1 Este é um concurso com promessa de recompensa, O prêmio em serviços aqui ofertados
se constitui em recompensas.
- 7.2 Em respeito ao premiado, a participação no presente Concurso não estão subordinadas
a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos participantes, nem vinculação destes
ou dos vencedores do Concurso à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
- 7.3 Qualquer usuário que participe ou apenas acesse os materiais produzidos no contexto
deste Concurso declara estar ciente que todas as informações e conteúdos aos quais
possa ter acesso como participante do Concurso é de única responsabilidade das pessoas
responsáveis pelo envio desses conteúdos. A Realizadora não é responsável por quaisquer
informações e conteúdos fornecidos por terceiros.
- 7.4 A Realizadora reserva-se o direito de, mas sem qualquer obrigação, a qualquer
momento e a seu exclusivo critério, recusar ou remover materiais e/ou conteúdos
fornecidos por usuários participantes deste Concurso que considerar impróprios,
ainda que já divulgados; podendo sempre o usuário e/ou qualquer pessoa interessada
informar à Realizadora quando considerar o conteúdo postado condenável, ofensivo
ou indecente.
- 7.5 Fica a absoluto critério da Realizadora utilizar para fins de criação de campanhas
publicitárias todos e quaisquer materiais inscritos pelos participantes durante
o Concurso, independentemente da escolha do vencedor do Concurso e/ou da determinação
das historias, conforme estabelecido neste Regulamento.
- 7.6 Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o
participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo
gratuito e irrevogável, pelo prazo de 2 (dois) anos, o seu nome, imagem e som de
voz em qualquer mídia, impressa, eletrônica ou internet, para divulgação do Concurso,
cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais patrimoniais relativos ao
material enviado, que passará a ser de propriedade da Realizadora. A cessão de direitos
autoral aqui referida inclui o direito da Realizadora, ou terceiros por ela contratados,
de reproduzir o material enviado, preparar outros materiais utilizando o material
enviado, combinar o material enviado com outros materiais, alterar, traduzir, distribuir
cópias, exibir, licenciar o material enviado ou solicitar registro de direitos autorais
em nome da Realizadora ao redor do mundo, em qualquer mídia atualmente conhecida
ou criada no futuro.
- 7.6.1 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação
ou utilização dos materiais ou de pagamento de qualquer quantia pela Realizadora.
- 7.6.2 Fica, contudo, assegurado ao vencedor do Concurso o recebimento do prêmio
descritos no item 5.1.
- 7.7 Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante autoriza, ainda,
a utilização, pela Realizadora, dos dados pessoais e demais informações fornecidas
pelo participante, em especial os dados submetidos por meio do formulário de inscrição,
para os fins necessários à adequada realização deste Concurso. O participante poderá
ser contatado pela Realizadora a fim de verificar qualquer informação prestada pelo
participante e obter informações adicionais, bem como para realizar filmagens ou
gravações de quaisquer declarações feitas pelo participante ou terceiros com relação
aos materiais enviados neste Concurso.
- 7.8 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela titularidade
e originalidade do material que produzir e enviar, e pelas imagens nele utilizadas,
incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade,
privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade
industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos,
eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos,
aspectos, direitos e/ou situações.
- 7.9 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá
ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste
Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
- 7.10 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado,
sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que
esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso
de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente
planejado. A alteração do Regulamento e/ou a suspensão ou cancelamento do Concurso
serão divulgados pela Realizadora através do site do Concurso, de forma que o participante
é encorajado a acessar periodicamente este Regulamento no site do Concurso a fim
de tomar conhecimento de quaisquer alterações.
- 7.11 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Realizadora.
- 7.12 A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos
os itens deste Regulamento.
- 7.13 Este Regulamento está disponível também no site www.ceht.com.br.